Bolsas de Estudo

Na Católica Braga, o Gabinete de Apoio ao Aluno é responsável pela gestão e análise das candidaturas às Bolsas de Estudo, por forma a garantir quer um apoio socioeconómico, quer um acompanhamento adequado de cada estudante ao longo deste processo.

Na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, os alunos que apresentem condições elegíveis para uma bolsa de estudos poderão submeter-se ao processo de seleção para a mesma.

 

"Tendo em vista assegurar que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiência económica, o Ministério da Educação e Ciência tem desenvolvido uma política de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico, política que constitui igualmente um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior"

(Despacho n.º 7031-B/2015)

 

Contacte o Gabinete de Apoio ao Aluno e receba todos os esclarecimentos sobre as bolsas de estudo da DGES, designadamente:

Condições de elegibilidade previstas no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (RABEEES);

  • Prazos de candidatura;
  • Documentação;
  • Simulador de bolsa de estudo;
  • Entre outros.

Consulte aqui os prazos de candidatura

A Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, no cumprimento da sua missão educativa e cultural, criou um programa de Bolsas de Incentivo ao Estudo destinado a promover os cursos de Licenciatura em Filosofia e Licenciatura em Estudos Portugueses.

Este programa, desenvolvido com o apoio da Companhia de Jesus, visa reconhecer a importância estratégica destas áreas para o desenvolvimento integral da sociedade, oferecendo aos estudantes uma redução de 75% no valor da propina anual, mediante o cumprimento de critérios académicos e administrativos definidos.

As bolsas são atribuídas anualmente, sendo o seu acesso e renovação sujeitos a requisitos específicos relacionados com o regime de ingresso, o aproveitamento escolar e a situação de tesouraria regularizada.

Para mais informações sobre condições de elegibilidade, critérios de continuidade e exceções previstas, recomenda-se a leitura atenta do Regulamento de Bolsas de Incentivo ao Estudo de Filosofia e Estudos Portugueses.

O regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026.

 

"O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva."

 

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.


Para mais informações clique aqui

 

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

• Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;

• Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;

• Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos e apoios à candidatura.

Poderá ainda consultar todas as informações em www.dges.gov.pt

Na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, os estudantes de Licenciatura e Mestrado que revelem uma reconhecida qualidade académica poderão anualmente, no ato de matrícula e da renovação, requerer uma Bolsa de Estudo por Mérito.

Este programa de Bolsas, com o intuito de incentivar a qualidade no desempenho académico, é aberto aos estudantes de Licenciatura e Mestrado que cumpram as condições estabelecidas no regulamento.

 

Quando entra em vigor este regulamento?

Entra em vigor a partir do início do ano letivo 2025-2026.

 


Licenciaturas
 


Quantas Bolsas de Estudo por Mérito podem ser atribuídas por Licenciatura?

1.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados, no 1º ano da Licenciatura.
2.º ano e seguintes: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados, no 2º ano e seguintes da Licenciatura.

 

Qual é a duração da Bolsa de Estudo por Mérito?

A duração é anual. No início de cada novo ano letivo, o estudante, caso cumpra os requisitos, deve efetuar nova candidatura à Bolsa de Estudo por Mérito.

 

Quais são as condições para se candidatar a uma Bolsa de Estudo por Mérito na FFCS?

Estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez, no 1.º ano do curso:

  • Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez no ensino superior*, numa Licenciatura da FFCS, e que sejam detentores do 12.º ano, com médias de acesso iguais ou superiores a 17.00 valores, podem candidatar-se a beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
  • Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez no ensino superior, numa das Licenciaturas da FFCS, e que sejam detentores do 12.º ano, com médias de acesso entre 16.00 e 16.99 valores, podem candidatar-se a beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 40% de redução da propina mensal, no 1.º ano.

Ordenação dos estudantes matriculados pelo contingente maiores de 23 anos*

  • A média de acesso dos estudantes que se candidatem ao abrigo das vagas para maiores de 23 será calculada pela média da classificação do 12º ano e da classificação do exame de acesso. Em caso de empate, deve considerar-se a classificação obtida no exame de acesso.
  • Os estudantes deste contingente serão integrados na lista graduada referida no artigo 2.º do regulamento.

Nota: As candidaturas às Bolsas de Estudo por Mérito, para os estudantes que realizam a matrícula pela 1ª vez, deverão ser apresentadas, no ato da matrícula, através de requerimento próprio na plataforma ESCA, até ao último dia de matrículas da 3ª fase de candidaturas.

Importante:
*Estão incluídos apenas os estudantes cujo regime de ingresso tenha sido através dos contingentes: Regime Geral e Maior de 23 anos.
** Estão incluídos apenas os estudantes cujo regime de ingresso tenha sido através dos contingentes: Regime Geral, Maior de 23 anos e Estudante Internacional.

 


 

Mestrados

 

Quantas Bolsas de Estudo por Mérito podem ser atribuídas por Mestrado?

1.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados no 1º ano de Mestrado.
2.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados no 2º ano de Mestrado.

 

Qual é a duração da Bolsa de Estudo por Mérito?

A duração é anual. No início de cada novo ano letivo, o estudante, caso cumpra os requisitos, deve efetuar nova candidatura à Bolsa de Estudo por Mérito.

 

Quais são as condições para se candidatar a uma Bolsa de Estudo por Mérito na FFCS?

Estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez, no 1.º ano do curso:

 

  • Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez num Mestrado da FFCS, e que sejam detentores de uma Licenciatura, com médias de acesso iguais ou superiores a 18.00 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
  • Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez num Mestrado da FFCS, e que sejam detentores de uma Licenciatura, com médias de acesso entre 17.00 e 17.99 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 40% de redução da propina mensal, no 1.º ano.

 

Bolsas de Estudo por Mérito para estudantes matriculados no 2º Ano de Mestrado

  • Os estudantes* que se matriculam pela primeira vez no 2º ano de um Mestrado da FFCS, com médias do ano anterior igual ou superior a 19.00 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 60% de redução da propina mensal.
  • Os estudantes* que se matriculam pela primeira vez no 2º ano de um Mestrado da FFCS, com médias do ano anterior entre 18.00 e 18.99 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal do 2º ano.

Nota: As candidaturas às Bolsas de Estudo por Mérito, para os estudantes que realizam a renovação de matrícula no 2º ano, deverão ser apresentadas, no ato da renovação, através de requerimento próprio na plataforma ESCA, até ao último dia de renovação de matrícula, previsto no calendário Académico de cada ano.

Importante:
* Estão incluídos os estudantes Nacionais e Internacionais.

 

Na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais todos os alunos têm acesso ao Programa Erasmus + 

Este protocolo oferece aos alunos, com frequência de, pelo menos, 1 ano completo com aproveitamento num curso superior, a possibilidade de realizarem um período de estudos numa universidade elegível com pleno reconhecimento académico e como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem.

Os estudantes abrangidos pelos programas de mobilidade podem candidatar-se às bolsas Erasmus+. Mais informações em Agência Nacional Erasmus + ou em Erasmus + na Universidade Católica Portuguesa ou ainda através do email erasmus.braga@ucp.pt.

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo no âmbito do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e que sejam bolseiros no âmbito do programa Erasmus +, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado de um complemento mensal de bolsa de estudo.

Os estudantes do Ensino Superior podem ainda concorrer a outros apoios disponibilizados por entidades públicas e privadas.

Consulte aqui a lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob forma de bolsa.

Câmaras Municipais
Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Para saber se a autarquia da sua área de residência concede bolsas ou outros benefícios deverá entrar em contacto com a Câmara Municipal.

 

Plataforma procura Bolsas
O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno. Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro) - desde despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.

 

Nota: As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas as estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos rendimentos do agregado familiar, de acordo com o regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior (cf. Despacho n.º 13531/2009).